Notícia publicada na página da AENFER - Associação de Engenheiros Ferroviários
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Prezados(as)
É com grande satisfação a que venho comunicá-los(as) da edição da Portaria MT nº 266(anexa), publicada no DOU de hoje 16/12/2009, exarada pelo Ex.mo. Sr. Ministro de estado dos Transportes o Sr. Alfredo Nascimento, referente ao desenvolvimento dos estudos e projetos para implantação do MUSEU FERROVIÁRIO NACIONAL na Estação Barão de Mauá da Estrada de Ferro Leopoldina na cidade do Rio de Janeiro.
Estamos perpetuando, de uma vez por todas, a história ferroviária nacional e contamos com a colaboração de todos que puderem ajudar, inclusive na divulgação da referida Portaria.
Saudações ferroviárias.
Atenciosamente.
Engº. Afonso Carneiro Filho
DERIN/SPNT/MT
Veja o Texto Publicado no D.O.:
PORTARIA Nº 266, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU de 16/12/2009 – Seção 1
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TANSPORTES, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art. 1º. Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos
financeiros para a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, visando o
desenvolvimento de estudos e projetos para a implantação do Museu Ferroviário
Nacional - MFN no município do Rio de Janeiro - RJ, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério dos Transportes Unidade Gestora: 390004 - Gestão:
00001 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.
Órgão Executor: Universidade Federal de Santa Catarina
Unidade Gestora: 153163 - Gestão: 15237 - Universidade
Federal de Santa Catarina
Programa/Ação: 26.391.0167.7528.0001 - Brasil Patrimônio Cultural
Natureza da Despesa: 3390.00
Fonte: 0100
Valor (R$): 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º. Caberá à Secretaria de Política Nacional de Transportes - SPNT/MT exercer o
acompanhamento e a aprovação das ações previstas no Plano de Trabalho elaborado
pela Universidade Federal de Santa Catarina, atendendo o disposto no Termo de
referência desenvolvido pela própria Secretaria, ambos constantes do Processo nº
50000.063115/2009-20.
Art. 3º. Os créditos serão liberados conforme previsto no cronograma de desembolso
que integra o referido Plano de Trabalho, aprovado pela SPNT/MT.
Parágrafo único. Somente será liberada a parcela subseqüente do cronograma de
desembolso se houver atestado da SPNT/MT de que os recursos até então repassados
foram utilizados de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 4º. A UFSC deverá prestar contas ao Ministério dos Transportes ao final dos
trabalhos, restituindo os créditos não empenhados
e os saldos financeiros porventura ainda existentes.
Art. 5º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO
Espero que saia do papel, agora me preocupa que se após executada esta portaria o que sobrou das oficinas de engenho de dentro não terá mais utilidade e será abandonado de vez!
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