quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Manobras pela Reeleição

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram por unanimidade que a impressão de votos pela urna eletrônica para conferência do resultado das eleições é inconstitucional.
Em julgamento de um processo apresentado pelo Ministério Público os ministros entenderam que a impressão colocaria em risco a lisura do processo eleitoral e abriria brechas para a identificação dos votos dos eleitores.
A impressão de votos para a conferência começaria no ano que vem. A iniciativa surgiu em 2009 através de uma lei aprovada na chamada minirreforma eleitoral. No entanto, a legislação estava suspensa desde 2011 devido a uma decisão liminar do STF.
Com o julgamento foi mantido o entendimento contrário à impressão dos votos e o artigo 5º da Lei 12.304 de 2009 será invalidado por ter sido considerado inconstitucional pelo STF.
O artigo previa a impressão dos votos e o depósito dos mesmos numa urna lacrada. Pela lei os eleitores não teriam contato manual com o voto. Apesar disso, cada cédula teria um número único de identificação.
A lei também previa que, após as eleições, a Justiça Eleitoral iria auditar a votação de 2% das urnas eletrônicas comparando os dados de votação com as cédulas impressas.
Para a relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia, que também é a presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a impressão de votos permitiria que candidatos pedissem recontagem de votos mesmo sem indícios de irregularidades.
Tal recontagem, ainda de acordo com a ministra, seria um retrocesso, uma vez que a contagem manual é suscetível a fraudes.
Além disso, ela destacou que os dados das urnas eletrônicas são auditáveis e dotados de toda a segurança necessária para a garantia da lisura das eleições. 

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